Adaptação do modelo GHS Argentina
En abril de 2015 pela Resolução SRT nº 801/2015, o SGA foi declarado obrigatório para empregadores na Argentina e a sua implementação é destinada apenas para o campo laboral.
A Superintendência de Riscos no Trabalho, é a autoridade competente para realizar a implementação. Esta Resolução é baseada no que está estipulado no «Livro Roxo». A referida Resolução estabelece responsabilidades para os Empregadores e Empregadores Autônomos, bem como para as Seguradoras de Risco Ocupacional.
Através da Resolução SRT N° 3359/2015 o prazo para a implementação do GHS que inicialmente estava previsto até 15 de Outubro de 2015, foi expandido e dividido em dois, ou seja, 15 de abril 2016 para substâncias e 01 de janeiro de 2017 para misturas.
Posteriormente, a Superintendência de Riscos Laborais, (SRT) emitió la Resolución SRT Nº 155/2016 emitio a Resolução n ° 155/2016 SRT através do qual se extendeu os prazos de entrada em vigor do sistema harmonizado de Classificação e rotulagem de produtos químicos (resolução Nº 801/15).
A resolução publicado no Boletim Oficial estabelecido que para as substâncias e misturas não listados em resoluções SRT Nº. 310/03 (substâncias e agentes cancerígenos) Nº. 497/03 (bifenilos policlorados) e os não mencionados em resolução SRT nº 743/03 (acidentes industriais maiores) implementação do SGA / GHS no local de trabalho entrou em vigor em 1 de Janeiro 2017 para substâncias e em 1 de junho de 2017 para misturas.
O âmbito de aplicação são dos estabelecimentos em que se aplica a cobertura estabelecida pela lei 24.557 e seus regulamentos complementares.
As conjuntas 3/2017 e 6/2017 disposições do Estado de Gestão Técnica e Prevenção de Gestão SRT estabelecem que ambas as áreas serão disponibilizadas para o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Alimentar (Senasa) para complementar a rotulagem de pesticidas e fertilizantes segundo od padrões incluídos no SGA / GHS.
A que se domina «estabelecimento»?
É a «unidade técnica ou de execução, onde tarefas de qualquer índole ou natureza são realizadas com a presença de pessoas físicas». (Artigo 4, Capítulo 1, Título I do Decreto 351/79).