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    O REGULAMENTO DO BRASIL INDICA QUE DESDE JUNHO DE 2015, TODAS AS MISTURAS DEVEM SER CLASSIFICADAS, EMBALADAS E MARCADAS DE ACORDO COM NRB 14725-2 E 3 RESPECTIVAMENTE..
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Adaptação do modelo GSH no Brasil
O Brasil já adotou o Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (SGA / GHS) das Nações Unidas a partir de sua terceira revisão com um padrão dividido em 4 partes:


ABNT NRB 14725-1: Terminologia
ABNT NRB 14725-2: Classificação
ABNT NRB 14725-3: Rotulagem
ABNT NRB 14725-4: Fichas de dados de segurança

Os órgãos responsáveis pela aplicação da norma são o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério dos Transportes.

A adaptação do SGA / GHS por este padrão no Brasil possui algumas peculiaridades, como a possibilidade de utilizar frases de risco EUH na rotulagem, sendo estas frases exclusivas da adaptação europeia do SGA / GHS.

Introdução e Antecedentes
A atividade desenvolvida pelo Brasil durante o desenvolvimento de padrões tem sido muito intensa, sendo um dos primeiros países da América Latina a implantar o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas para classificação e rotulagem de produtos químicos.

Desde 2010, as normas acima referidas aplicam-se a substâncias e a partir de junho de 2015, todas as misturas passaram a ser classificadas, embaladas e rotuladas de acordo com os NRB 14725-2 e 3, respetivamente. A Ficha de Dados de Segurança (SDS) deve ser feita de acordo com a norma NRB 14725-4.

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