A UE reforça a regulamentação sobre a comercialização e o uso de precursores de explosivos.
REGULAMENTO (UE) 2019/1148 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de Junho de 2019 sobre a comercialização e a utilização de precursores de explosivos.
As restrições e o controlo existente mostraram-se insuficientes para impedir o fabrico ilícito de explosivos caseiros.
O requisito de registar transacções não dissuade os criminosos de adquirir precursores de explosivos nem os impede.
Com o novo regulamento, os controlos de acesso do público em geral a precursores de explosivos são reforçados, visando ajudar a garantir uma notificação adequada de transacções suspeitas ao longo da cadeia de abastecimento.
ALGUMAS DAS NOVIDADES DO NOVO REGULAMENTO:
- O Regulamento 98/2013 permitia que particulares (no art.º 4.º) tivessem acesso a uma licença que os autorizasse a adquirir, possuir ou usar precursores explosivos restritos, emitidos de acordo com o disposto no artigo 7.º por uma autoridade competente do Estado-Membro em que esse precursor explosivo restrito deveria ser adquirido, detido ou utilizado.
O Regulamento 2019/1148 menciona uma novidade para os particulares, na sua nota (7).
Considera que certos precursores de explosivos, com concentração restrita maior que os valores-limite estabelecidos no regulamento, NÃO têm USO LEGÍTIMO PARA PARTICULARES. Portanto, interrompe o licenciamento de: clorato de potássio, perclorato de potássio, clorato de sódio e perclorato de sódio.
O licenciamento só deve ser permitido para um número limitado de precursores explosivos restritos que são legitimamente usados por particulares.
Esse licenciamento deve ser limitado a concentrações que não excedam o valor limite máximo estabelecido n o presente regulamento.
- “Deverá ser possível que o reconhecimento mútuo das licenças emitidas por outros Estados-Membros seja feito a nível bilateral ou multilateral com vista a alcançar os objectivos do mercado único.” Nota (8) do Regulamento 2019/1148.
- O Regulamento 98/2013 fazia referência a apenas uma única categoria de precursores de explosivos:
- «Precursor explosivo restrito», qualquer das substâncias enumeradas no anexo I, numa concentração que exceda os limites estabelecidos nesse anexo. Inclui também misturas e outras substâncias nas quais qualquer uma das substâncias indicadas na referida lista está presente em concentração acima dos limites correspondentes.
O Regulamento 2019/1148 contempla duas categorias diferentes de precursores de explosivos:
- » Precursor de explosivos, objecto de restrições»: uma substância constante do anexo I numa concentração superior ao valor-limite correspondente fixado na coluna 2 da tabela constante do anexo I, incluindo qualquer preparação ou substância que contenha uma substância constante desse anexo numa concentração superior ao valor-limite correspondente;
- «Precursor de explosivos regulamentado»: uma substância constante do anexo I ou II, incluindo qualquer preparação ou outra substância que contenha uma substância constante desses anexos, e excluindo misturas homogéneas com mais de cinco componentes que contenham cada substância constante do anexo I ou II numa concentração inferior a 1 % m/m;
- «Os operadores económicos que fazem vendas para utilizadores profissionais ou particulares que possuem uma licença devem poder confiar nas informações fornecidas pela fase anterior da cadeia de abastecimento».
Cada operador económico da cadeia de abastecimento deve, portanto, informar o destinatário dos precursores explosivos regulamentados de que o fornecimento, introdução, posse ou uso desses precursores explosivos por particulares está sujeito ao presente regulamento.
Verifique se o rótulo do precursor de explosivos restritos tem a seguinte frase e se não foi adicionado:
“A disponibilização, introdução, posse ou uso de tais precursores explosivos por particulares, está sujeita ao Regulamento (UE) 2019/1148”.
- O regulamento apresenta uma nuance clara sobre a diferença entre um operador económico e um utilizador profissional.
«Operador económico»: uma pessoa singular ou colectiva, ou uma entidade pública ou um grupo de tais pessoas ou entidades que disponibilize precursores de explosivos regulamentados no mercado, tanto em meio digital como não, nomeadamente em mercados digitais;
«Utilizador profissional»: uma pessoa singular ou colectiva, ou uma entidade pública ou um grupo de tais pessoas ou entidades que tenha uma necessidade demonstrável de um precursor de explosivos objecto de restrições para fins relacionados com a sua actividade comercial, industrial ou profissional, incluindo uma actividade agrícola a tempo inteiro ou parcial, e não necessariamente em função da dimensão do terreno no qual a actividade agrícola é exercida, desde que não incluam a disponibilização desse precursor de explosivos a outra pessoa;
- “Operadores económicos que fazem vendas a usuários profissionais, outros operadores económicos ou particulares que possuem uma licença devem garantir que o pessoal envolvido na venda de precursores de explosivos saiba quais dos produtos disponibilizados eles contêm precursores explosivos, por exemplo, informando sobre o conteúdo de um precursor explosivo no código de barras profissional do produto «.
- “O presente regulamento também deve ser aplicado aos operadores económicos que operam on-line, incluindo aqueles que operam em mercados on-line”.
- “O regime regulamentar ficaria simplificado se as restrições de segurança impostas à disponibilização de nitrato de amónio previstas no Regulamento (CE) n.º 1907/2006 fossem integradas no presente regulamento. Por esse motivo, o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 deverá ser alterado em conformidade”
(Artigo 18.o do presente regulamento) No anexo XVII do Regulamento (CE) no 1907/2006, entrada 58 [«Nitrato de amónio (NA)»), os pontos 2 e 3 são suprimidos da coluna 2.
- Regulamento (UE) n.º 98/2013.
Destacar ainda, que o regulamento será aplicável a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
No eQgest, estamos cientes da importância das novas mudanças regulamentares. Assim, será realizada uma revisão antes de 1 de Fevereiro de 2021, onde o conteúdo presente no programa será adaptado de acordo com os regulamentos.
No link a seguir, pode consultar o Regulamento (UE) 2019/1148 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de Junho de 2019 sobre a comercialização e o uso de precursores de explosivos.