A UE reforça a regulamentação sobre a comercialização e o uso de precursores de explosivos.

REGULAMENTO (UE) 2019/1148 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de Junho de 2019 sobre a comercialização e a utilização de precursores de explosivos.

As restrições e o controlo existente mostraram-se insuficientes para impedir o fabrico ilícito de explosivos caseiros.

O requisito de registar transacções não dissuade os criminosos de adquirir precursores de explosivos nem os impede.

Com o novo regulamento, os controlos de acesso do público em geral a precursores de explosivos são reforçados, visando ajudar a garantir uma notificação adequada de transacções suspeitas ao longo da cadeia de abastecimento.

ALGUMAS DAS NOVIDADES DO NOVO REGULAMENTO:

  1. O Regulamento 98/2013 permitia que particulares (no art.º 4.º) tivessem acesso a uma licença que os autorizasse a adquirir, possuir ou usar precursores explosivos restritos, emitidos de acordo com o disposto no artigo 7.º por uma autoridade competente do Estado-Membro em que esse precursor explosivo restrito deveria ser adquirido, detido ou utilizado.

O Regulamento 2019/1148 menciona uma novidade para os particulares, na sua nota (7).

Considera que certos precursores de explosivos, com concentração restrita maior que os valores-limite estabelecidos no regulamento, NÃO têm USO LEGÍTIMO PARA PARTICULARES. Portanto, interrompe o licenciamento de: clorato de potássio, perclorato de potássio, clorato de sódio e perclorato de sódio.

O licenciamento só deve ser permitido para um número limitado de precursores explosivos restritos que são legitimamente usados ​​por particulares.

Esse licenciamento deve ser limitado a concentrações que não excedam o valor limite máximo estabelecido n o presente regulamento.

  1. Deverá ser possível que o reconhecimento mútuo das licenças emitidas por outros Estados-Membros seja feito a nível bilateral ou multilateral com vista a alcançar os objectivos do mercado único.” Nota (8) do Regulamento 2019/1148.
  2. O Regulamento 98/2013 fazia referência a apenas uma única categoria de precursores de explosivos:
  • «Precursor explosivo restrito», qualquer das substâncias enumeradas no anexo I, numa concentração que exceda os limites estabelecidos nesse anexo. Inclui também misturas e outras substâncias nas quais qualquer uma das substâncias indicadas na referida lista está presente em concentração acima dos limites correspondentes.

O Regulamento 2019/1148 contempla duas categorias diferentes de precursores de explosivos:

  • » Precursor de explosivos, objecto de restrições»: uma substância constante do anexo I numa concentração superior ao valor-limite correspondente fixado na coluna 2 da tabela constante do anexo I, incluindo qualquer preparação ou substância que contenha uma substância constante desse anexo numa concentração superior ao valor-limite correspondente;
  • «Precursor de explosivos regulamentado»: uma substância constante do anexo I ou II, incluindo qualquer preparação ou outra substância que contenha uma substância constante desses anexos, e excluindo misturas homogéneas com mais de cinco componentes que contenham cada substância constante do anexo I ou II numa concentração inferior a 1 % m/m;
  1. «Os operadores económicos que fazem vendas para utilizadores profissionais ou particulares que possuem uma licença devem poder confiar nas informações fornecidas pela fase anterior da cadeia de abastecimento».

Cada operador económico da cadeia de abastecimento deve, portanto, informar o destinatário dos precursores explosivos regulamentados de que o fornecimento, introdução, posse ou uso desses precursores explosivos por particulares está sujeito ao presente regulamento.

Verifique se o rótulo do precursor de explosivos restritos tem a seguinte frase e se não foi adicionado:

“A disponibilização, introdução, posse ou uso de tais precursores explosivos por particulares, está sujeita ao Regulamento (UE) 2019/1148”.

  1. O regulamento apresenta uma nuance clara sobre a diferença entre um operador económico e um utilizador profissional.

«Operador económico»: uma pessoa singular ou colectiva, ou uma entidade pública ou um grupo de tais pessoas ou entidades que disponibilize precursores de explosivos regulamentados no mercado, tanto em meio digital como não, nomeadamente em mercados digitais;

«Utilizador profissional»: uma pessoa singular ou colectiva, ou uma entidade pública ou um grupo de tais pessoas ou entidades que tenha uma necessidade demonstrável de um precursor de explosivos objecto de restrições para fins relacionados com a sua actividade comercial, industrial ou profissional, incluindo uma actividade agrícola a tempo inteiro ou parcial, e não necessariamente em função da dimensão do terreno no qual a actividade agrícola é exercida, desde que não incluam a disponibilização desse precursor de explosivos a outra pessoa;

  1. “Operadores económicos que fazem vendas a usuários profissionais, outros operadores económicos ou particulares que possuem uma licença devem garantir que o pessoal envolvido na venda de precursores de explosivos saiba quais dos produtos disponibilizados eles contêm precursores explosivos, por exemplo, informando sobre o conteúdo de um precursor explosivo no código de barras profissional do produto «.
  2. “O presente regulamento também deve ser aplicado aos operadores económicos que operam on-line, incluindo aqueles que operam em mercados on-line”.
  3. “O regime regulamentar ficaria simplificado se as restrições de segurança impostas à disponibilização de nitrato de amónio previstas no Regulamento (CE) n.º 1907/2006 fossem integradas no presente regulamento. Por esse motivo, o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 deverá ser alterado em conformidade”

(Artigo 18.o do presente regulamento) No anexo XVII do Regulamento (CE) no 1907/2006, entrada 58 [«Nitrato de amónio (NA)»), os pontos 2 e 3 são suprimidos da coluna 2.

  1. Regulamento (UE) n.º 98/2013.

Destacar ainda, que o regulamento será aplicável a partir de 1 de Fevereiro de 2021.

No eQgest, estamos cientes da importância das novas mudanças regulamentares. Assim, será realizada uma revisão antes de 1 de Fevereiro de 2021, onde o conteúdo presente no programa será adaptado de acordo com os regulamentos.

No link a seguir, pode consultar o Regulamento (UE) 2019/1148 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de Junho de 2019 sobre a comercialização e o uso de precursores de explosivos.

Código UFI, função e obrigações

A partir de 2020, aparecerá um novo elemento nos rótulos dos produtos que contenham uma mistura perigosa através do formato harmonizado, denominado Identificador Único de Fórmula (UFI). Em 2025, todos os produtos com riscos físicos e para a saúde, notificados previamente aos centros de antiveneno, estão obrigados a ser comunicados novamente através de uma notificação que cumpra com o formato harmonizado, devendo incluir o UFI no rótulo. O código UFI serve para identificar as misturas classificadas com risco físico e para a saúde dos utilizadores no Espaço Económico Europeu (EEE). Por isso, os importadores e os utilizadores a jusante que comercializem estes produtos, devem facilitar informação específica sobre estes produtos, incluindo o UFI, aos centros antiveneno.

A partir do eQgest, queremos aumentar a consciencialização sobre a importância deste código, as suas funções e ajudar os importadores e os utilizadores a jusante na criação e gestão das UFI.

Numa próxima versão do módulo de fichas toxicológicas do eQgest, será incluída a função para obter o UFI dos produtos.

O que é o UFI?

O Identificador Único de Fórmula, conhecido pelo seu acrónimo UFI, é um código alfanumérico de 16 caracteres que passará a ser obrigatório no rótulo dos produtos que contenham uma mistura perigosa.

Além do UFI, a empresa que comercializa estes produtos deve também comunicar aos centros antivenenos outras informações sobre a sua mistura e os produtos associados, tais como a composição, o nome comercial, a cor, a embalagem, a categoria de produto e informações toxicológicas.

Todos os produtos rotulados e notificados com o mesmo código UFI devem compartilhar a mesma composição de mistura. Se este não for o caso, esta codificação irá variar.

Em caso de emergência, o UFI permite identificar de forma rápida e precisa o produto que proporcionou o acidente, actuando com a maior brevidade possível quando em contacto com o operador do centro antiveneno.

Quando é que é necessário um novo código UFI?

É importante recordar que só se devem criar novos códigos UFI, caso a composição das misturas mude de acordo com os critérios descritos na parte 4 do Anexo VIII. No entanto, se vários produtos forem compostos pela mesma mistura, o código UFI poderá ser igual, mesmo que seja criado um novo recipiente ou uma nova designação comercial.

Em caso de alteração ou eliminação de uma determinada substância da mistura, deve ser gerada uma nova UFI, notificada aos centros antiveneno e colocar um novo rótulo nos produtos.

Seguem-se as datas a ter em conta relativamente ao período de notificação harmonizado:

  • 1 de Janeiro de 2020: qualquer empresa que comercialize misturas perigosas será obrigada a notificar no novo formato harmonizado e adicionar o UFI no rótulo, no caso de misturas destinadas ao consumidor final;
  • 1 de Janeiro de 2021: as misturas destinadas ao uso profissional devem ser notificadas a partir desta data;
  • 1 de Janeiro de 2024: a partir de 1 de Janeiro de 2024, as misturas para uso industrial serão notificadas no formato harmonizado;
  • 1 de Janeiro de 2025: todos os produtos relevantes disponíveis no mercado serão obrigados a apresentar o UFI no rótulo.

O não cumprimento destes prazos ou com a obrigação da UFI pode dar origem a problemas legais e sanções.

Como criar um UFI?

Para criar um UFI para uma determinada mistura, é necessário o número de identificação fiscal da empresa e o número de formulação específico da mistura. Ao inserir estes dois números na ferramenta online UFI Generator será fornecido o código UFI correspondente.

No caso de uma empresa já utilizar códigos de formulação internos, se forem apenas numéricos, entre 0 e 268 435 255, poderão ser utilizados directamente na aplicação do UFI Generator. No caso de se forem alfanuméricos ou contiverem outros caracteres, será necessário atribuir primeiros novos números de formulação às misturas que sigam o formato requerido.

É essencial não reutilizar o mesmo número de formulação usando o mesmo número de identificação fiscal quando as misturas tiverem diferentes composições.

O UFI Generator também dispõe de um Guia de Utilizador para os centros antiveneno da ECHA para gestão de dúvidas.