O QUE SÃO FICHAS TOXICOLÓGICAS?
É o meio para transmitir as informações necessárias e no formato estabelecido pelo Centro de Informaçãoo Antiveneno (CIAV). Registos toxicológicos incluem dados como nome comercial, classificação, composição quantitativa, rótulo, SDS, etc.
ESTOU OBRIGADO A NOTIFICAR AS FICHAS TOXICOLÓGICAS? DESDE QUANDO?
Em Portugal, a partir do momento que aplique o regulamento CLP sou obrigado a notificar as fichas toxicológicas ao CIAV e em Espanha ao INTC.
A NOTIFICAÇÃO DAS FICHAS TOXICOLÓGICAS EM ESPANHA PARA O INTCF JÁ É VÁLIDA PARA TODOS OS PAÍSES DA UE?
Não. Existe um projeto europeu de unificação, mas ainda não está definido. No momento, cada estado membro aplicará o artigo 45 do CLP independentemente.
QUE PRODUTOS ESTÃO EXCLUÍDOS DO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE FICHAS TOXICOLÓGICAS?
Os que estão isentos pelo artigo 1.º do Regulamento CRE e os que estão excluídos pelo artigo 45.º:
- Misturas não comerciais (amostras, testes, produtos intermediários, …)
- Misturas comerciais que são apenas perigosas para o meio ambiente ou não são classificadas como perigosas.
Artigo 45
- Os Estados-Membros designarão os organismos responsáveis pela recepção, junto dos importadores e dos utilizadores intermediários que comercializam misturas, de informações relevantes, em especial para a formulação de medidas preventivas e curativas, em especial para a resposta sanitária em caso de emergência. Estas informações devem incluir a composição química das misturas colocadas no mercado e classificadas como perigosas devido aos seus efeitos na saúde humana ou nos seus efeitos físicos, bem como a identidade química das substâncias presentes nas misturas relativamente às quais a Agência aceitou uma designação química alternativa. de acordo com o artigo 24.
- Confidencialidade: resposta médica e análise estatística para avaliação de risco.
- Harmonização de informação (EAPCCT)
Em 1º de junho de 2017, foi concluído o segundo termo de notificação dos arquivos toxicológicos ao CIAV, correspondente às misturas não incluídas na primeira fase de notificação, que teve o limite de 1º de janeiro de 2016. Para mais informações poderá consultar a notícia, onde encontrará informações sobre os prazos de notificação, ou o artigo sobre arquivos toxicológicos, com informações detalhadas sobre o tema.